A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se subsidiariamente:
- a)O Código do Procedimento Administrativo;
- b)O Código dos Contratos Públicos, no âmbito das relações pré-contratuais e contratuais que seja necessário estabelecer no âmbito do presente regulamento;
- c)O Regime de Urbanização e Edificação, Portarias complementares e RUEMM, no que se reporta às operações urbanísticas;
- d)A Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que aprova as bases da política de ambiente;
- e)O Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, que regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna;
- f)A Norma de Granada, quando exista a necessidade de efetuar a valoração de árvores;
- g)O Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que institui o Ilícito de Mera Ordenação Social.