O presente regulamento entra em vigor no 16.º dia imediatamente seguinte ao dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
I -Normas técnicas para proteção em situação de obra.
II -Normas técnicas abate, nivelamento e remoção de cepos.
III -Normas técnicas para poda.
ANEXO I
Normas técnicas para proteção em situação de obra
(a que se refere o artigo 31.º)
I -Proteção de terra vegetal:
- a)Toda a área de obra, sujeita a movimento de terras, instalação de estaleiros, deposição de materiais ou outras operações deve ser previamente decapada, à exceção de zonas em que as terras se considerem impróprias para plantações e sementeiras;
- b)Na execução da decapagem devem ser removidas duas camadas de terra, devendo a primeira corresponder a uma faixa aproximada de 0,10 metros, esta com remoção de infestantes, lixos ou entulhos e posteriormente depositada em vazadouro e a segunda correspondente à camada de terra vegetal existente, a qual deve ser posteriormente armazenada;
- c)A terra vegetal proveniente da decapagem deve ser armazenada num recinto limpo de vegetação e bem drenado, coberta com uma manta geotêxtil, sempre que possível, em locais adjacentes às zonas onde posteriormente se faz a sua aplicação;
- d)Caso a terra proveniente da decapagem seja excedentária em relação às necessidades da obra, deve ser armazenada em local municipal, mediante a aprovação da sua qualidade pelos serviços municipais competentes.
II -Proteção da vegetação existente:
- a)Nas zonas de desenvolvimento da obra não sujeitas a movimentos de terra, pavimentações ou implantação de estruturas deve proceder-se à proteção de toda a vegetação (arbustiva e/ou arbórea), de modo a que não decorra qualquer dano associado às atividades (por exemplo, resultante da atividade nos estaleiros, instalações dos operacionais, depósitos/derrames de materiais, ou mesmo movimentos de máquinas/viaturas;
- b)Para a proteção desta vegetação devem colocar-se barreiras físicas a delimitar a zona mínima de proteção (ex. tapumes em madeira/metal) assumindo um raio de 2 metros - a contar do tronco da árvore - e uma altura de 2 metros. Estas proteções poderão ser colocadas individualmente (por exemplar) ou agregando vários exemplares;
- c)Sempre que reconhecida a necessidade e viabilidade de transplante de plantas (mediante avaliação prévia com os serviços municipais competentes) o dono da obra deve garantir a execução e qualidade de todos os trabalhos preparatórios aí implicados;
- d)Nos casos de necessidade de alteração da cota original do terreno envolvente às árvores, deve garantir-se que com a obra a cota do colo de cada exemplar se mantém inalterada;
- e)Em caso de aterro e com adequação do desenho a cada tipologia/especificidade da situação, devem ser tomadas todas as medidas de mitigação capazes de garantir a manutenção da cota na zona do colo das árvores, bem como a adequada drenagem da área livre em volta de cada exemplar;
- f)Em caso de escavação na área envolvente às árvores, devem adotar-se as seguintes medidas:
- i)Antes da escavação, as árvores deverão ser ancoradas com cintas e não tracionadas, assegurando-se o contrabalanço de qualquer movimento da árvore;
- ii)Proteção das raízes mais superficiais, garantindo a ausência de qualquer dano;
- iii)Manutenção do nível original do colo da árvore, desenvolvendo os trabalhos de escavação desde a parte mais exterior da projeção da copa para o seu interior e com instalação de barreiras de suporte de terras capazes de garantir a permanência e proteção das raízes;
- iv)Os trabalhos de corte do terreno deverão ser efetuados de forma axial em relação à árvore;
- v)Perante o surgimento das primeiras raízes a escavação deve passar a fazer-se manualmente ou com auxílio a jato de água, com pressão adequada;
- vi)As raízes expostas devem cobrir-se com geotêxtil, regado cuidadosa e frequentemente, especialmente em situações de maior calor;
- g)Apenas em casos muito excecionais se admite a abertura de valas em áreas arborizadas. Os casos admissíveis deverão ser devidamente fundamentados e decididos apenas quando esgotadas todas as possibilidades de desvio das valas necessárias;
- h)Sempre que, em cumprimento do disposto no número anterior, seja admitida a abertura de valas em áreas arborizadas, devem adotar-se os seguintes procedimentos:
- i)A abertura mecânica das valas deve parar junto às árvores, prosseguindo, na sua área de influência, com trabalhos manuais extremamente cuidadosos e criteriosos;
- ii)Na zona de proteção do sistema radicular, a passagem de tubagens ou afins deve ser feita em forma de túnel, para que as raízes primárias permaneçam intactas, devendo o mesmo ser “limpo” aquando de eventuais cortes nas raízes secundárias;
- iii)O corte de raízes deve ser ponderado individualmente e efetuado com ferramentas manuais, limpas e desinfetadas;
- iv)A instalação de infraestruturas inevitáveis (muros e lancis) deve ser efetuada através das soluções menos danosas, designadamente através da sua interrupção com recurso a gradeamentos ou barreiras de contenção de terras.
III -Modelação de terreno:
- a)Nos casos de necessidade de modelação de terreno, esta deverá garantir o necessário funcionamento do sistema de drenagem superficial dos terrenos marginais, de forma a estabelecer uma ligação contínua entre os diversos planos e garantir a natural drenagem das águas pluviais;
- b)Todas as superfícies planas devem ser modeladas de modo a apresentarem uma inclinação entre 1,5 % e 2 %, que permita o escorrimento superficial das águas pluviais;
- c)Sempre que se preveja ineficiência da drenagem natural, deverá ser contemplado um sistema de drenagem do solo, em cumprimento do definido previamente em projeto específico, esse sujeito a aprovação dos serviços municipais da competência.
IV -Aterros:
- a)Em casos de necessidade de aterro a colocação dos solos deve garantir o aumento gradual da sua qualidade, desde as camadas inferiores até à superfície e com aplicação de solos criteriosamente selecionados nas camadas superiores;
- b)Sempre que na execução dos aterros se mostre necessário aplicar pedra, todos os vazios devem ser preenchidos com material mais fino, acompanhando-se com a devida compactação, por forma a se conseguir uma camada densa. Nestes casos e a menos de 60 centímetros de profundidade não será permitida a utilização de pedras com diâmetro superior a 10 centímetros;
- c)No caso da construção de aterros com espessura inferior a 30 centímetros sobre terreno natural ou terraplanagem já existente, a respetiva plataforma deve ser escarificada e regularizada antes da colocação da camada de terra vegetal.
ANEXO II
Normas técnicas para abate, nivelamento e remoção de cepos
(a que se refere o artigo 40.º)
O abate de árvores em espaço urbano reveste-se de grandes especificidades e cuidados especiais, principalmente no que à segurança diz respeito. Sempre muito dependente do porte, localização e estado fitossanitário do exemplar a abater, este trabalho deverá merecer grande atenção desde as primeiras fases do seu planeamento e programação, uma vez que, na maioria dos casos, existe um grande número de estruturas a preservar na envolvente à árvore.
I -Recomendações gerais:
Sempre que, perante a necessidade de abate de árvores de porte significativo, envolvidas por constrangimentos vários, como estruturas edificadas, mobiliário urbano, entre outros, a execução do mesmo deverá sempre garantir o seguinte:
- a)Salvo em situações em que se mostre comprovadamente possível e seguro (sem qualquer risco para pessoas e bens envolventes), o abate não deverá ser efetuado com a árvore inteira. Ou seja, com um corte único, pela base;
- b)O abate deverá ser efetuado, sim, mediante o desmonte sequencial da árvore, em que, progressivamente, se vai cortando material (toros) de maior ou menor dimensão;
- c)O material que vai sendo retirado deverá, com técnicas de corte adequadas, fazer-se cair num local específico e definido antecipadamente pelo operador. Em alternativa dever-se-á cordear (com retenção) cada uma das porções fazendo com que estas caiam controladamente;
- d)O abate deverá ser efetuado por operadores especializados para estas tarefas, devendo para tal recorrer-se a podadores/escaladores, com conhecimentos técnicos de corte de ramos e comportamento das árvores, principalmente no que se refere à queda do material cortado;
- e)O abate deverá ser efetuado com recurso a técnicas de escalada ou, em alternativa e caso possível, a plataformas elevatórias com alcance suficiente para que os operadores em altura possam facilmente aceder à parte da árvore a trabalhar;
- f)Excluem-se por completo as situações de recurso a escadas, sem que estas sirvam exclusivamente para favorecer o acesso inicial dos escaladores à árvore. A partir deste momento, o operador deverá recorrer a cordas e técnicas de escalada para a movimentação dentro da árvore, garantindo-se para tal, sempre, que o operador tem pelo menos dois pontos de segurança;
- g)Na execução do abate deverão garantir-se todas as condições de segurança, quer no que se refere aos operadores, como aos utilizadores e bens do espaço envolvente. Para tal ter-se-á de:
- i)Definir e delimitar inequívoca e previamente uma área de segurança, com um perímetro adequado à área de queda da árvore (esta área deverá ser tanto maior quanto maior a árvore e corresponder à necessidade de espaço para, em caso de queda livre, o exemplar poder cair dentro da área de segurança);
- ii)Dentro da área de segurança, todos os elementos operacionais deverão possuir todos os equipamentos de proteção individual necessários às tarefas por eles executadas, com especial destaque o capacete, colete de sinalização, botas de proteção, entre outras;
- iii)Todos os elementos que manobrem motosserras deverão usar EPI adequados, tais como: capacete, casaco ou manguitos anti corte, calças com proteção anti corte, botas com proteção anti corte e luvas anti corte.
II -Remoção de madeira e material sobrante:
A remoção de todo o material resultante dos trabalhos de abate de árvores deverá ser garantida a breve trecho, não sendo permitida a acumulação de resíduos no local por mais de 24 horas.
Todos os resíduos provenientes dos trabalhos serão cuidadosamente transportados e entregues em vazadouro, a identificar previamente pelos serviços municipais, mediante o tipo de madeira em questão.
No final de cada dia de intervenção o local deverá encontrar-se devidamente limpo, com garantia de ausência de quaisquer resíduos (mesmo de pequenas dimensões) também eventualmente acumulados nos pavimentos ou estruturas existentes na área de atuação.
III -Nivelamento e remoção de cepos:
Os trabalhos de abate incluem o nivelamento e remoção do correspondente cepo, que poderá ser efetuado de forma mecânica ou manual, mediante a localização da árvore, pertinência de replantação arbórea no local ou proximidade de estruturas a preservar. Nesse sentido a estratégia a assumir em cada situação deverá ser previamente esclarecida com os serviços municipais da competência.
Até à efetiva finalização destes trabalhos, dever-se-á garantir a ausência de riscos para a segurança e conforto de circulação na zona envolvente aos cepos, bem como a sua devida sinalização.
Todos os resíduos provenientes dos trabalhos serão cuidadosamente transportados e entregues em vazadouro, a identificar previamente pelos serviços municipais.
ANEXO III
Normas técnicas para poda
(a que se refere o artigo 43.º)
I -Recomendações gerais:
Atendendo a que a poda resultará sempre em algum tipo de dano sobre os exemplares arbóreos a intervir assumem-se, no âmbito do presente regulamento, as seguintes recomendações gerais:
- a)Será sempre de minimizar a dimensão das feridas de poda, eliminando a menor proporção de copa possível e necessária ao cumprimento dos objetivos da poda adequada;
- b)Sempre que possível será de priorizar a opção pelo corte de vários ramos de pequenas dimensões - mais afastados do eixo principal da árvore - em detrimento do corte de ramos maiores, mesmo que em menor número;
- c)Sobre o sugerido na alínea anterior, excetuam-se as situações de poda de árvores jovens ou semi-maduras, a cumprir em copas ainda temporárias;
- d)Com vista à minimização das intervenções de poda, estas deverão iniciar-se na mais jovem idade das árvores (em caso de problemas/conflitos antevistos) e com repetição regular, em intervalos de tempo adequados à espécie e situação;
- e)Na decisão de qualquer tipo de poda deverá sempre considerar-se a influência da forma da copa entretanto modificada, especialmente no que se refere ao impacto biomecânico alterado, quer na árvore podada como nos exemplares circundantes;
- f)Por norma, o diâmetro dos ramos a cortar não deverá exceder os 8 a 10 cm, remetendo a possibilidade dos cortes de maior dimensão apenas para espécies com boa capacidade de compartimentação das feridas de poda;
- g)Sobre o recomendado na alínea anterior, assume-se como possibilidade de exceção: a eliminação de ramos mortos ou o corte de outro tipo de ramos, desde que por impostas questões de segurança;
- h)A supressão de pernadas apenas se verá possível se previamente autorizada pelos serviços municipais competentes;
- i)No caso de eliminação de ramos laterais, dever-se-á garantir que o diâmetro do ramo a cortar não é superior a 1/3 do diâmetro do ramo, ou tronco, que o suporta;
- j)De um modo geral e salvo muito raras exceções imperiosamente validadas pelos serviços competentes, a poda do arvoredo municipal far-se-á sempre em respeito pela estrutura natural da espécie e idade dos exemplares.
II -Época:
A adequação da época de poda assume grande importância na necessária minimização do stress fisiológico que a prática aplica sobre os exemplares, favorecendo tanto quanto possível a melhor resposta de crescimento e/ou reações naturais da árvore às feridas de poda. A época de poda deve ajustar-se igualmente à espécie em questão e critério de intervenção a aplicar, sempre visando o menor impacto sobre a saúde e qualidade das árvores.
De um modo geral e salvo exceções devidamente autorizadas pelos serviços municipais competentes, serão de evitar podas nos seguintes períodos:
- a)Pós latência (primavera) - período compreendido entre o abrolhamento dos gomos e desenvolvimento completo das folhas;
- b)Pré latência (outono) - período desde o aparecimento da coloração outonal nas folhas, até à sua abcisão ou disfunção fisiológica;
- c)Em momentos de intenso calor, geada ou durante longos períodos de seca.
III -Tipos de Podas:
A decisão por qualquer trabalho de poda deverá sempre preceder-se do cumprimento de uma qualificada avaliação técnica do estado das árvores, pela qual se verão definidos os objetivos claros de atuação e avaliada a capacidade de resposta das árvores à intervenção preconizada.
Apesar da imperiosa consideração dos múltiplos fatores que impactam sobre a decisão de poda de determinada árvore e respetivos critérios, no âmbito do presente regulamento as operações de poda são agrupadas em duas tipologias gerais:
A - Poda de Manutenção/Coabitação:
- a)É feita com o objetivo de proporcionar à planta, jovem ou já adulta, boas condições de desenvolvimento, capazes de favorecer quer a sua melhor sobrevivência como as suas qualidades físicas, estéticas e funcionais. Inclui a eliminação de ramos mortos, danificados e/ou doentes; formação da copa com eventual correção de “flechas” e arquitetura global, elevação da copa para facilitar passagem sob a mesma; aclaramento (com remoção de ramos cruzados) e coabitação com estruturas adjacentes;
- b)A eliminação de ramos mortos far-se-á sempre que estes surjam, dado o perigo que poderão representar, designadamente em espaços de grande utilização;
- c)O aclaramento consiste na eliminação de ramos na parte interna da copa sem alterar a sua silhueta e volumetria principal. Tem o objetivo de proporcionar um maior arejamento e penetração dos raios solares na parte interna da copa. De cada intervenção não se deverá retirar mais do que 20 a 30 % do volume inicial da copa, sendo de evitar, o mais possível, a retirada de ramos da periferia da copa.
B - Poda de Segurança/Rebaixamento:
- a)Inclui todos os critérios da poda de manutenção/coabitação, acrescendo a criteriosa redução da copa, eventualmente em diâmetro e/ou altura;
- b)A redução de copa consiste em reduzir a volumetria da copa sem alterar significativamente a sua forma inicial. Deve ser feita à custa de atarraques junto de um tira-seivas, de grossura nunca inferior a 2/3 do ramo atarracado.
Este é um tipo de poda assumido em situações apenas excecionais e cujos critérios de redução deverão ser previamente analisados e acordados com os serviços municipais competentes.
Para além do referido nos pontos anteriores, excecionalmente e desde que em situações devidamente justificadas, os serviços municipais competentes poderão decidir por ajustes aos critérios de poda a implementar, sempre com vista à qualidade, segurança, longevidade e função do arvoredo urbano municipal, no seu todo.
IV -Execução do corte de ramo ou pernada:
A boa execução dos cortes de poda mostra-se imprescindível para a minimização do dano na árvore, bem como da resposta epicórmica normalmente aí associada. A garantia de todos os cuidados na execução destes cortes potência ainda os desejáveis processos naturais de reação da árvore, face às feridas:
- a)Antes da poda de qualquer ramo é importante considerar o limite entre os tecidos do ramo e do tronco (ou pernada) que o suportam, esse delimitado pela zona da “Ruga” e “Colo” (Imagem 1).
Imagem 1 - Localização da “Ruga” e “Colo” dos ramos.
Fonte: Regulamento Municipal do Arvoredo de Lisboa (CM Lisboa; 2017)
- b)O corte deverá fazer-se nos tecidos do ramo a eliminar, mediante a localização da sua ruga e colo e segundo o “Plano de corte” aí definido (Imagem 2).
Imagem 2 - Exemplo de “Plano de corte”
Adaptado de: Estándar Europeo de Poda de Árboles (European Arboricultural Coucil; 2021)
Note-se que o plano de corte varia segundo o ângulo de abertura formado pelo ramo a retirar e o ramo/pernada/tronco que o sustenta, devendo por isso ajustar-se em cada situação particular.
- c)Em situações de poda de ramo codominante o corte deve efetuar-se em respeito pela ruga da casca, não a danificando e o mais próximo possível do ramo a preservar (Imagem 3). Sempre que possível, deverá optar-se por suprimir o ramo codominante mediante uma poda em ramo lateral (em tira seivas).
Imagem 3 - Exemplo de poda de um ramo codominante
Fonte: Estándar Europeo de Poda de Árboles (European Arboricultural Coucil; 2021)
- d)Em situações de ramos com codominância em forma de “V” e casca inclusa, deve fazer-se o corte o mais próximo possível do ramo/pernada/tronco a preservar, sem danificar o tecido junto da sua base (Imagem 4).
Imagem 4 - Exemplo de poda de um ramo com casca inclusa
Fonte: Estándar Europeo de Poda de Árboles (European Arboricultural Coucil; 2021)
- e)No caso de ramos mortos tende a ser bem visível a formação de um colo proeminente na sua base. Nestes casos, a eliminação do ramo morto não deve exercer qualquer dano sobre o colo, mesmo que para isso seja necessário efetuar o corte a alguma distância do ramo/pernada/tronco a preservar (Imagem 5). Os ramos mortos também se poderão eliminar facilitando o seu rompimento controlado, deixando um toco com aspeto de esgaçamento natural, desde que estável.
Imagem 5 - Exemplo de poda de um ramo morto
Fonte: Estándar Europeo de Poda de Árboles (European Arboricultural Coucil; 2021)
- f)A poda em ramificação lateral (em tira seivas) visa a eliminação do eixo dominante do ramo, deixando uma ramificação lateral, viva, que assumirá a dominância no desenvolvimento futuro (Imagem 6).
Imagem 6 - Exemplo de poda em ramificação lateral
Fonte: Estándar Europeo de Poda de Árboles (European Arboricultural Coucil; 2021)
Nestes casos importa garantir o corte junto a uma ramificação vigorosa e funcional, essa com um diâmetro de pelo menos 1/3 do diâmetro da ferida de corte. Por princípio a decisão por este tipo de poda não deverá implicar uma alteração significativa na direção do eixo do ramo, ou mesmo uniões mais instáveis em termos biomecânicos.
Na situação aqui em referência e conforme ilustrado na imagem 6, o ângulo de corte deve ser ligeiramente inclinado, em respeito da ruga da casca e junto à rama lateral que permanecerá.
- g)Quando se pretende eliminar um ramo de maior porte, este deve ser seccionado tantas vezes quantas as necessárias até ao plano de corte final, evitando com isso o esgarçamento da casca junto ao ponto de poda efetivamente desejado. A Imagem 7 ilustra a sequência final dos três cortes.
Imagem 7 - Exemplo de Corte de ramo por secções sucessivas - corte escalonado
Adaptado de: Estándar Europeo de Poda de Árboles (European Arboricultural Coucil; 2021)
Nesta sequência de três cortes, o primeiro realiza-se na parte inferior do ramo (apenas afetando aproximadamente a 1/3 do diâmetro do ramo) e a cerca de 10 a 20 cm do seu colo. O segundo corte faz-se, entretanto, na parte superior do ramo, até que este comece a ceder, travando a queda pelo corte efetuado no passo 1. Por fim, elimina-se controladamente o resto do ramo (entretanto já de pequena dimensão) com um corte limpo e em respeito do plano de corte adequado.
- h)Após os cortes, todos os bordos das feridas devem mostrar-se devidamente uniformes e limpos.
319026174