- 1 -É constituída uma unidade orgânica nuclear.
- 2 -Esta unidade orgânica nuclear assume a designação de Departamento Municipal, sendo dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento.
- 3 -A estrutura orgânica nuclear dos serviços integra o Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento.
Artigo 33.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 22/05/2026
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