- 1 -A Divisão Financeira e de Aprovisionamento, designada abreviadamente por DFA, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta da Presidente da Câmara e tem por missão assegurar o eficiente planeamento anual e plurianual orçamental, económico e financeiro municipal, bem como o cumprimento do plano da contratação pública da aquisição de bens e serviços e de empreitadas.
- 2 -Para a concretização da sua missão competem à DFA, designadamente, as seguintes funções:
I. Área do Património e Controlo:
- a)Organizar a manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis, garantindo a sua monitorização e localização;
- b)Garantir todo o processo concursal relativo à venda de património, promovendo, no que concerne aos bens imóveis (solos e edifícios), as operações imobiliárias do Município, designadamente, aquisição e venda e diligenciar pelas respetivas avaliações;
- c)Reportar a relação de direito de preferência mensalmente para ser submetido a deliberação do executivo, de acordo com o disposto no artigo 55.º do CIMT e do artigo 29.º da Lei n.º 31/2014 de 30/05;
- d)Gerir a carteira de seguros do Município;
- e)Garantir o regular e eficiente funcionamento do subsistema contabilístico de gestão;
- f)Elaboração de mapas de custos, tendo por base a Contabilidade de Gestão para suporte no apuramento dos custos dos bens e serviços necessários à fundamentação económico-Financeira das Taxas do Município;
- g)Reportar periodicamente os gastos ocorridos no período de análise;
- h)Assegurar o reporte de informação, para diversas entidades, com base nos outputs da Contabilidade de Gestão;
- i)Monitorizar a execução física dos contratos de fornecimentos de bens e serviços;
- j)Rececionar as faturas, providenciar o seu registo e conferência;
- k)Instruir e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de expropriação por utilidade pública;
- l)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
II. Área da Contratação Pública:
- a)Colaborar com as diversas unidades orgânicas na elaboração do plano anual de aprovisionamento e promover a sua execução;
- b)Planear, preparar, organizar e desenvolver os processos de abertura dos procedimentos aquisitivos relativos a empreitadas de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens e serviços;
- c)Colaborar na elaboração dos programas de concurso, cadernos de encargos, relatórios preliminares e finais de todos os procedimentos descritos na alínea anterior;
- d)Elaborar e manter atualizado um ficheiro de todos os fornecedores do Município com indicação dos respetivos ramos de atividade;
- e)Transmitir ao setor do património toda a informação relevante para o necessário tratamento, com vista à inventariação de todas as aquisições que façam parte do imobilizado corpóreo da autarquia;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
III. Área do Armazém e Gestão de Stocks:
- a)Elaborar, com as diversas unidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento e promover a sua execução;
- b)Gerir os stocks e o armazém nas vertentes material, administrativa e económica, observando os critérios de eficiência, eficácia e economia;
- c)Criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo;
- d)Proceder à conferência dos bens rececionados e registar oportunamente as entradas dos mesmos;
- e)Fornecer os bens e materiais destinados ao funcionamento ou atuação dos serviços, dando a respetiva saída dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- f)Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens quanto ao cumprimento dos prazos e condições de fornecimento acordados;
- g)Controlar o abastecimento de combustível a todas as viaturas do Município;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 40.º — Divisão Financeira e de Aprovisionamento
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026