A Unidade de Contabilidade, designada abreviadamente por UC, é dirigida por um(a) Chefe de Unidade, está na dependência direta da Divisão Financeira e de Aprovisionamento e tem por missão assegurar o eficiente planeamento anual e plurianual orçamental, económico e financeiro municipal, designadamente as seguintes funções:
- a)Elaborar, modificar, executar, controlar e monitorizar as demonstrações previsionais, bem como os respetivos relatórios de execução;
- b)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- c)Executar os registos e procedimentos contabilísticos associados à contabilidade orçamental, financeira e de gestão, garantindo o cumprimento das regras e princípios contabilísticos inseridos do respetivo referencial, das normas internas e da legislação em vigor;
- d)Assegurar o cumprimento integral de todas as obrigações de natureza legal, contributiva e fiscal;
- e)Conferir os movimentos constantes dos Diários de Tesouraria, elaborando a reconciliação bancária mensal e propor medidas para a sua melhor gestão;
- f)Organizar os processos relativos a empréstimos bancários que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respetivas amortizações, mantendo-os permanentemente atualizados, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento;
- g)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e verificar a aplicação das respetivas normas;
- h)Garantir o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- i)Elaborar as demonstrações financeiras, garantido o seu reporte às entidades oficiais;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.