- 1 -A Divisão de Coesão Social e Saúde, designada abreviadamente por DCSSH, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal e tem por missão assegurar as funções técnicas e administrativas, com vista à prossecução das atribuições do Município de Condeixa-a-Nova nas áreas da Ação Social, Saúde e Habitação, através do atendimento e acompanhamento social de munícipes, da elaboração de estudos, de planeamentos estratégicos e coordenação de projetos de intervenção comunitária, da dinamização de ações dirigidas ao bem-estar e satisfação de necessidades nas áreas da infância, juventude, família, população ativa e terceira idade.
- 2 -Tem também por missão planear, implementar e gerir as políticas locais de habitação, focando-se na população com carências económicas e habitacionais.
- 3 -Para a concretização da sua missão, competem à DCSSH, designadamente, as seguintes funções:
- a)Elaborar o planeamento e programação de toda a atividade camarária nos domínios da ação social, saúde e habitação;
- b)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- c)Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social em articulação com entidades externas;
- d)Promover, assegurar medidas de apoio e de emergência social às famílias e população sénior;
- e)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, assegurar a sua articulação e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- f)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- g)Assegurar a dinamização da Rede Social e sua articulação com restantes medidas e sectores de política municipal;
- h)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- i)Desenvolver e implementar ações de apoio à comunidade (infância, família e terceira idade) de forma a melhorar o seu bem-estar;
- j)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação, que identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e forneçam dados sociais e económicos que determinem as prioridades da atuação;
- k)Propor a execução e medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- l)Colaborar com as autoridades sanitárias na eliminação de atos atentatórios da saúde pública em ações de educação para a saúde e em campanhas de sensibilização da população;
- m)Participar em programas de promoção de saúde pública, vida saudável e de envelhecimento ativo;
- n)Garantir, com eficiência, o exercício de todas as competências na área da saúde transferidas ao Município;
- o)Desenvolver a atividade do serviço de emprego e formação em articulação com entidades pública, IPSS ou outras estruturas, nas áreas do emprego, empreendedorismo e formação;
- p)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo ações conducentes à execução oportuna e eficiente daquelas deliberações e decisões;
- q)Assegurar o Gabinete de Inserção Profissional (GIP), em conformidade com o preceituado no artigo 10.º da Portaria n.º 140, de 20 de maio, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- i)Desenvolver ações de informação sobre as medidas ativas de emprego e formação, oportunidade de emprego e de formação, programas comunitários de apoio à mobilidade no emprego ou na formação;
- ii)Desenvolver ações de apoio à procura de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- iii)Encaminhamento para ações de formação ou medidas de emprego;
- iv)Rececionar e registar ofertas de emprego;
- v)Apresentação de desempregados a ofertas de emprego;
- vi)Colocação de desempregados em ofertas de emprego.
- r)Analisar a evolução do setor habitacional, a procura e a oferta, apresentando propostas relativas à adaptabilidade a novas necessidades, para garantir a manutenção de uma qualidade de construção civil de acordo com os parâmetros de bem estar e qualidade de vida, assim como de adaptação às alterações climáticas estimulando a economia circular;
- s)Propor a criação de novos programas e projetos no âmbito do pelouro da Habitação, nomeadamente para correção de desequilíbrios no setor habitacional;
- t)Gestão do Parque Habitacional Municipal (PHM): Administrar as habitações sociais do município, incluindo a atribuição de fogos, procedimentos de arrendamento apoiado, atualização de rendas e venda de fogos;
- u)Identificação de Carências Habitacionais: Diagnosticar as necessidades de habitação no concelho para propor medidas que supram essas carências;
- v)Realojamento e Ação Social: Implementar programas de realojamento, particularmente para famílias em risco de exclusão social ou vivendo em condições precárias (como os programas PER - Programa Especial de Realojamento);
- w)Estratégia Local de Habitação (ELH): Desenvolver e implementar estratégias transversais de habitação, integrando-as no desenvolvimento territorial, social e económico do município;
- x)Elaborar a Carta Municipal de Habitação a integrar no Plano Diretor Municipal;
- y)Promover a criação do Conselho Municipal de Habitação do Município de Condeixa-a-Nova;
- z)Atendimento e Acompanhamento: Gerir os processos de candidatura a habitação social e realizar o acompanhamento social das famílias residentes nos fogos municipais;
- aa)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 45.º — Divisão de Coesão Social, Saúde e Habitação
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026