- 1 -A Divisão de Turismo e Cultura, designada abreviadamente por DCT, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta da Presidente da Câmara Municipal e tem por missão a definição, promoção e execução das políticas municipais nos domínios da salvaguarda patrimonial, dinamização cultural, gestão da rede de bibliotecas e afirmação de Condeixa-a-Nova como destino turístico de excelência.
- 2 -Para a concretização da sua missão, competem à DCT, designadamente, as seguintes funções:
I. No domínio do Turismo e Promoção Territorial:
- a)Elaborar e implementar a estratégia de desenvolvimento turístico do concelho, potenciando o património histórico, cultural e natural como fatores de diferenciação competitiva;
- b)Inventariar e monitorizar os recursos turísticos locais, propondo medidas de qualificação da oferta e do acolhimento ao visitante;
- c)Gerir a rede de postos de informação turística e promover a criação de materiais e suportes de divulgação do concelho em diversos suportes e plataformas;
- d)Fomentar parcerias com entidades públicas e privadas para a estruturação de produtos turísticos e para a captação de fluxos nacionais e internacionais.
II. No domínio do Património e Museologia:
- a)Assegurar a investigação, inventariação, preservação e valorização do património cultural (material e imaterial) e natural do concelho;
- b)Gerir os equipamentos museológicos e coleções sob responsabilidade municipal, garantindo o cumprimento das normas técnicas respetivas e o acesso público;
- c)Monitorizar o estado de conservação do património municipal classificado, ou em vias de classificação, propondo nomeadamente medidas de salvaguarda;
- d)Promover a investigação científica e a divulgação do acervo histórico municipal através designadamente de publicações, exposições e outros recursos.
III. No domínio da Ação Cultural e Artes:
- a)Planear e coordenar a agenda cultural do município, garantindo uma oferta diversificada e descentralizada que promova a formação de públicos;
- b)Apoiar o associativismo cultural e os agentes locais, fomentando a criação artística e a preservação das manifestações etnográficas e da cultura popular;
- c)Gerir e otimizar os equipamentos culturais do Município, garantindo a sua sustentabilidade e acessibilidade ao público;
- d)Promover programas de educação artística e mediação cultural, em articulação com a comunidade escolar e outros parceiros.
IV. No domínio das Bibliotecas e Literacia:
- a)Gerir a Biblioteca Municipal e a Rede de Bibliotecas de Condeixa-a-Nova, assegurando a atualização, tratamento técnico e conservação dos fundos documentais e arquivísticos que lhe estiverem afetos;
- b)Implementar estratégias de promoção da leitura e da literacia (digital, informacional e mediática) junto de todos os segmentos da população;
- c)Gerir os recursos tecnológicos e as redes de cooperação bibliográfica, promovendo o acesso universal ao conhecimento.
V. Competências Gerais:
- a)Gerir as marcas e o marketing institucional das áreas sob sua responsabilidade;
- b)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 47.º — Divisão de Cultura e Turismo
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026