- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, designado abreviadamente por GAPV, é uma estrutura de apoio direto à Presidente da Câmara e aos Vereadores, encontrando-se regulada a sua criação pelos artigos 42.º e 43.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, competindo-lhe prestar assessoria política, técnica e administrativa.
- 2 -Para a concretização das competências, competem ao GAPV, designadamente, as seguintes funções:
- a)Assessorar a Presidente da Câmara, Vice-presidente e Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do município, ou para a tomada da decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover os contactos necessários e convenientes ao desenvolvimento das atividades a implementar;
- c)Organizar a agenda das audiências e o atendimento dos munícipes com vista à resolução dos seus problemas e satisfação das suas necessidades;
- d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 48.º — Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação
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