- 1 -A Divisão de Obras, designada abreviadamente por DO, é dirigida por um(a) Chefe de Divisão, está na dependência direta do(a) Diretor(a) de Departamento de Urbanismo, Ambiente e de Desenvolvimento e tem por missão garantir a qualidade de vida no município, nos domínios dos projetos e das obras municipais, edificado, equipamentos coletivos, abastecimento público e espaço público.
- 2 -Para a concretização da sua missão compete à DO, designadamente, as seguintes funções:
- a)Elaborar projetos de construção e conservação de obras municipais e coordenar a elaboração de projetos por gabinetes externos;
- b)Promover a execução de obras por empreitada, assegurando a respetiva fiscalização;
- c)Assegurar a execução de obras por administração direta;
- d)Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de efluentes, dos edifícios e infraestruturas municipais e da rede viária do Concelho;
- e)Propor a expropriação dos terrenos necessários à execução de obras municipais;
- f)Apoiar tecnicamente as Juntas de Freguesia nas obras por estas promovidas;
- g)Apoiar tecnicamente as restantes Unidades Orgânicas;
- h)Desenvolver os procedimentos necessários no sentido de garantir a correta aplicação da contabilidade de gestão;
- i)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 55.º — Divisão de Obras
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026