As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e/ou eficiência o justifiquem, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 73.º — Alterações de atribuições e competências
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026