O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.os 156/99, de 14 de setembro e 106/2001, de 31 de agosto e pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 31 de março e 4/2004, de 6 de janeiro e pelas Leis n.º 5/2013, de 22 de janeiro, n.º 6/2013, de 22 de janeiro e n.º 35/2016, de 21 de novembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017