- 1 -A atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público aberto a sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, I. P., por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
- 2 -Podem ainda concorrer os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pelo IMT, I. P. que preencham a condição de acesso e exercício da profissão definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
- 3 -No caso da licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas referidas no número anterior, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da atividade findo o qual caduca o respetivo direito à licença.
Artigo 10.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 18/12/2017
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