- 1 -A cada unidade do contingente corresponde uma licença de táxi emitida pela CMCB.
- 2 -As licenças são atribuídas por meio de concurso público, que se rege pelas disposições contidas no capítulo III, sendo ordenadas sequencialmente.
Artigo 8.º — Preenchimento dos lugares no contingente
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017