- 1 -Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2019-2020.
- 3 -O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.
ANEXO I
Estrutura curricular
- 1 -Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Reabilitação Oral.
- 2 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 180.
- 3 -Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
- 4 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
(ver documento original)
Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia
1.º Semestre
(ver documento original)
Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia
2.º Semestre
(ver documento original)
Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia
3.º Semestre
(ver documento original)
Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia
4.º Semestre
(ver documento original)
Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia
5.º Semestre
(ver documento original)
Faculdade de Medicina Dentária - Curso de Especialização em Prostodontia
6.º Semestre
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312429534
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 07/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2019