- 1 -A Câmara Municipal da Batalha pode suspender os apoios estabelecidos no presente Regulamento às crianças que deixem de frequentar a creche, em situações de ausência regular sem qualquer justificação ou caso ocorra mudança de residência do agregado familiar para fora da área do Município da Batalha.
- 2 -A Câmara Municipal da Batalha poderá ainda suspender os apoios estabelecidos no presente sempre que o encarregado de educação deixe de liquidar as prestações devidas nos prazos e nas formas previstas pela creche ou sempre que ocorra incumprimento, por parte dos beneficiários, das obrigações às quais se encontram vinculados nos termos do presente regulamento.
- 3 -As candidaturas efetuadas, fora do prazo definido no artigo 6.º, serão alvo de análise, por parte da comissão de seleção, sem qualquer direito a apoios retroativos.
- 4 -As falsas declarações, ou o recurso a meios fraudulentos na comprovação das mesmas, determinam a exclusão do apoio à natalidade e educação pré-escolar do estudante e eventual responsabilidade civil e criminal dos encarregados de educação.
Artigo 10.º — Penalizações
Vigente desde: 30/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2020