- 1 -Nos casos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 6.º do presente regulamento aplica-se aos nascimentos ocorridos em 2019, decorrendo o prazo de inscrição até ao final do mês seguinte da publicação do presente regulamento.
- 2 -O prazo de candidatura previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, não se aplica no ano letivo de 2019/2020, decorrendo o prazo de inscrição até ao final do mês seguinte da publicação do presente regulamento.
Artigo 11.º — Normas transitórias
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020