O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3, do artigo 5.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Listagem de Bens/Produtos Elegíveis
(Anexo ao Regulamento do Programa Municipal de Educação e Desenvolvimento da Primeira Infância)
- 1 -Alimentação (acessórios e produtos)
Biberões; aquecedor de biberões; esterilizador; almofada de amamentação; bola isotérmica para biberões; porta biberões; termo; boiões de fruta/sopa; boiões lácteos; farinhas lácteas; leite adaptado; cadeira de alimentação; escovilhão de limpeza de tetinas, biberões; tetinas; conjunto de refeição.
- 2 -Saúde/Higiene/Conforto
Vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação; medicamentos; bomba extratora de leite; banheira; pente; escova; tesoura; corta-unhas; muda-fraldas, resguardos; fraldas descartáveis; óleo/loção corporal; chupetas; porta-chupetas; aspiradores nasais e recargas; massajador de gengivas e gel; esponja de banho; gel de banho; termómetro; cremes/pomadas; toalhetes; intercomunicador; água de limpeza; almofada própria para recém-nascidos; algodão; caixa de cotonetes; gazes; álcool (70 %); chupeta-termómetro; saco para água quente; garrafa térmica; protetores solares; sabonetes e champôs especiais para bebé; óleos de massagem.
- 3 -Mobiliário
Berço; cama de grades; colchão; cómoda; artigos de segurança de bebé (proteção lateral da cama de grades ou de escadas).
- 4 -Grande Puericultura
Cadeiras auto e acessórios; carros de passeio e acessórios; ovo; mala porta tudo (para saídas); espreguiçadeira; cama de viagem; parque.
- 5 -Vestuário
Fraldas de pano; botinhas de lã ou linha; conjunto casaco/calça; jardineiras/macacões; calças de malha com ou sem pé; meias de algodão ou collants; meias antiderrapantes; gorros/chapéus; sacos de dormir; pijamas; babygrows; babetes; bodies interiores; calças com pé; camisas; camisolas; casacos; calças; vestidos; saias; sweat-shirt; cueiros; t-shirts; sapatos; sapatilhas; sandálias; botas; chinelos; pantufas.
- 6 -Roupa de Cama
Lençóis; mantas; cobertores; forras de colchão; toalhas de banho; edredões.
- 7 -Creche/Creche familiar
Comparticipações familiares em creche ou creche familiar desde que em instituições particulares de solidariedade do concelho.
- 8 -Nota final
Poderão ser aceites outros bens/produtos não mencionados nesta listagem, desde que fique devidamente comprovado que se destinam à criança, devendo ser adequados para a faixa etária do desenvolvimento infantil em que a mesma se encontra.
313389669