- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos munícipes com residência permanente, há mais de um ano, na área geográfica do concelho da Batalha.
- 2 -Os emigrantes que regressem ao país, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município da Batalha, podem candidatar-se assim que estabeleçam residência no Concelho, sem sujeição ao período de prévia residência permanente prevista no número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020