Com o apoio à natalidade e à educação pré-escolar, sob a forma de auxílio económico a que se refere o presente regulamento, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e consequentemente o número de crianças a frequentar a creche.
Artigo 4.º — Objetivos
Vigente desde: 30/07/2020
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Em vigor desde 30/07/2020