- 1 -Para passes rodoviários e ferroviários que envolvam percursos de âmbito exclusivamente municipal, o valor do passe terá um valor máximo de 30(euro), incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (adiante IVA).
- 2 -Os passes referidos no número anterior que tinham, à data de entrada em vigor do presente regulamento, Preço de Venda ao Público (adiante PVP) inferior a 30(euro) mantêm o seu valor.
Artigo 3.º — Redução Tarifária para percursos de âmbito Municipal
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021