- 1 -A OesteCIM é a entidade competente para implementação, gestão, supervisão e fiscalização da aplicação das medidas de redução tarifária previstas no presente Regulamento, incumbindo-lhe, neste âmbito, definir, calcular e liquidar as compensações financeiras devidas aos Operadores.
- 2 -Os atos da competência da OesteCIM previstos no presente Regulamento, incluindo no que se refere às instruções técnicas, são praticados pelo respetivo órgão executivo.
Artigo 8.º — Entidade Competente
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021