- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Redondo.
- 2 -Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
- 3 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação nos termos legais.
- 4 -A apresentação de candidatura aos apoios constantes deste diploma pressupõe o consentimento do requerente para o tratamento de dados fornecidos ou a apurar no âmbito da mesma.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023