- 1 -O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário;
- 2 -O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista deverá ser renovado até ao final de cada ano civil.
Artigo 10.º — Validade do cartão
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023