- 1 -O processo de candidatura ou renovação é analisado pelo Gabinete de Ação Social de Redondo, cuja decisão é comunicada oportunamente ao requerente.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- 3 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento após a aprovação da candidatura ou renovação da mesma.
Artigo 6.º — Análise da candidatura e renovação
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023