- 1 -O Cartão Municipal do Reformado e Pensionista atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão - doméstico das tarifas variável e fixa do Regulamento de Abastecimento de Água;
- b)Redução de 50 % no pagamento do 1.º escalão - doméstico das tarifas variável e fixa do Regulamento de Saneamento e de Resíduos Urbanos;
- c)Redução de 50 % nos ramais de água e saneamento, sendo que os primeiros 5 metros lineares, estão isentos de pagamento.
- d)Desconto de 50 % nas taxas municipais, com exceção das taxas relativas a operações de loteamento. Nas licenças de obras o desconto abrangerá exclusivamente licenças de construção referentes a moradias unifamiliares;
- e)Acesso gratuito às Piscinas Municipais e espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Redondo;
- f)Comparticipação de 50 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde;
- g)Comparticipação de 20 % na parte que cabe ao utente na aquisição de próteses óticas/auditivas/dentárias;
- h)Comparticipação de 20 % na parte que cabe ao utente na realização de exames de diagnóstico/consultas de especialidade;
- 2 -As comparticipações previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1, serão pagas ao beneficiário, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Redondo, de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo, o qual deverá especificar os medicamentos ou próteses óticas/auditivas/dentárias prescritas.
- 3 -As comparticipações previstas na alínea h)) do n.º 1, serão pagas ao beneficiário, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal de Redondo, de fotocópias do respetivo recibo, o qual deverá especificar os exames de diagnóstico/consultas de especialidade efetuados.
- 4 -A comparticipação de próteses óticas/auditivas/dentárias e exames de diagnóstico/consultas de especialidade, mencionada nas alíneas g) e h) do n.º 1 será efetuada considerando as designações estabelecidas no Despacho n.º 8738/2004, de 03 de maio (Tabela de Cuidados de Saúde do Regime Livre - ADSE).
- 5 -O valor máximo da comparticipação de medicamentos por utente é fixado em 150(euro) anuais.
- 6 -O valor máximo de comparticipação por utente de próteses óticas/auditivas/dentárias é fixado em 100 (euro) anuais.
- 7 -O valor máximo de comparticipação por utente de exames de diagnóstico/consultas de especialidade é fixado em 100 (euro) anuais.
- 8 -Os valores previstos nos pontos anteriores poderão ser alterados mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 9 -Os benefícios do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista serão extensíveis a outras entidades, mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e respetivo valor.
Artigo 7.º — Benefícios do Cartão Municipal do Reformado e Pensionista
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023