- 1 -São aditados os Capítulo IV, V e VI, com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
FARM - FESTIVAL AGRÍCOLA E REPENTISTA DA MADEIRA
Artigo 15.º
Apoio aos expositores com tratores no FARM
Aos comprovados proprietários de tratores agrícolas que participem na exposição do Festival Agrícola e Repentista da Madeira (FARM) com esses veículos, a Câmara Municipal de Santana concede um voucher no valor de 50 € (cinquenta euros) para combustível, por cada trator e assegura a despesa com a respetiva lavagem, antes da exposição.
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES GERAIS PARA OS APOIOS À ÁGUA DE REGA E PRODUÇÃO DE TRIGO
Artigo 16.º
Obrigações do Beneficiário
O beneficiário fica obrigado a:
- a)Não dar ao prédio objeto da candidatura outra utilização que não seja para a atividade agrícola no âmbito do apoio solicitado;
- b)No caso de lhe ter sido atribuído o apoio à produção de trigo, deve manter essa cultura, pelo prazo mínimo de três anos;
- c)Não alienar nem onerar o prédio rústico apoiado, no prazo de três anos a contar da data de conclusão do apoio, sem comunicar por escrito ao Município a razão dessa alteração.
Artigo 17.º
Incumprimento e Penalizações
- 1 -A comprovada prestação de falsas declarações ou incumprimento de alguma das disposições constantes do presente Regulamento, constitui o dever do beneficiário devolver à Autarquia o montante total do apoio recebido e fica impossibilitado de se candidatar a qualquer outro apoio municipal de natureza agrícola por um período de três anos.
- 2 -Câmara Municipal dispensa da obrigação de devolução do apoio recebido no caso do beneficiário ter alienado ou onerado o prédio objeto de apoio quando, perante a comunicação referida na alínea c), do artigo anterior, concluir objetivamente que não resulta de qualquer desses atos alteração da utilização agrícola vigente na parcela em questão, podendo exigir como condição prévia o preenchimento da declaração prevista no Anexo II pelo adquirente.
- 3 -Os beneficiários são pessoal, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Santana pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados.
Artigo 18.º
Fiscalização
- 1 -Assiste aos Serviços Municipais de, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que entenderem, verificar o cumprimento, por parte dos requerentes, dos termos e condições do presente regulamento.
- 2 -Se o requerente dificultar ou impedir a fiscalização prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Santana pode suspender o pagamento do apoio financeiro.
CAPÍTULO VI
NORMAS FINAIS
Artigo 19.º
Alterações unilaterais
- 1 -A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de alterar os critérios de atribuição dos apoios, sempre que se justifique, bem como, proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à conjuntura económico-financeira.
- 2 -A Câmara Municipal informa, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.
Artigo 20.º
Interpretação e Integração de Lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Artigo 3.º — Aditamento ao Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025