O Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da Républica.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
O Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da Républica.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025