- 1 -Assiste aos Serviços Municipais de, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que entenderem, verificar o cumprimento, por parte dos requerentes, dos termos e condições do presente regulamento.
- 2 -Se o requerente dificultar ou impedir a fiscalização prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Santana pode suspender o pagamento do apoio financeiro.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025