- 1 -A Câmara Municipal decide e divulga o período para a formalização das candidaturas aos apoios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 2.º, do presente regulamente, por aviso ou edital, a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo e nas plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal.
- 2 -Do edital/aviso constam os prazos de candidatura, os critérios, os tipos e os montantes do apoio, bem como, os procedimentos de atribuição dos mesmos.
- 3 -Só será considerada uma candidatura por cada ano civil, para cada tipo de apoio.
Artigo 7.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025