Altera o Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana.
Objeto
O presente Regulamento procede à 1.ª alteração ao Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana - Regulamento n.º 84/2024 - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro.
Alteração ao Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
São alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 13.º, do Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana - Regulamento N.º 84/2024 -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
- 1 -O Município de Santana atribui os seguintes tipos de apoio destinados aos agricultores, que preencham os requisitos previstos no presente regulamento, através de formalização de candidatura:
- a)Reembolso com os custos suportados pelo regante com a água de rega, sem IVA;
- b)Apoio pecuniário aos agricultores que cultivem trigo.
- 2 -O presente regulamento prevê, ainda, o fornecimento de um voucher para combustível aos proprietários e a lavagem dos tratores agrícolas que participem na exposição do Festival Agrícola e Repentista da Madeira (FARM).
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 4.º
Objetivos
[...]
- a)Reembolsar o custo total com os consumos de água de rega suportados pelo agricultor, sem IVA;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
Artigo 5.º
Apresentação das candidaturas
- 1 -As candidaturas aos apoios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 2.º, são formalizadas mediante o preenchimento de um impresso próprio, fornecido aos interessados pela Câmara Municipal de Santana.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues no Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe juntamente com os documentos exigidos.
- 3 -Os prazos de candidaturas são definidos anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Santana.
Artigo 6.º
Comissão de análise
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Se a candidatura não estiver devidamente instruída, é concedido um prazo não superior a dez dias úteis para que os candidatos corrijam a situação identificada pela Comissão de Análise.
- 5 -[...]
Artigo 7.º
Prazo de Candidatura
- 1 -A Câmara Municipal decide e divulga o período para a formalização das candidaturas aos apoios previstos nas alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 2.º, do presente regulamente, por aviso ou edital, a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo e nas plataformas digitais, particularmente no sítio da Câmara Municipal.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 8.º
Indeferimento de Candidatura
- 1 -[...]
- 2 -Também são indeferidas, as candidaturas de candidatos que sejam devedores ao Município de Santana.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 9.º
Reembolso do valor pago
- 1 -O Município reembolsa o gasto anual, sem IVA, que o agricultor pague pelo serviço de regadio que resulte de contrato com a ARM, nas parcelas agrícolas que se localizem no concelho de Santana.
- 2 -[...].
Artigo 10.º
Condições de acesso
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogado.)
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A falta dos documentos previstos nas alíneas g) e h), do n.º 1, do presente artigo, pode ser suprida com a Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola:
- a)Desde que inscrita a favor do candidato;
- b)De pessoa já falecida de que seja herdeiro, comprovado por escritura de habilitação de herdeiros ou declaração dos herdeiros;
- c)De proprietário que tenha cedido por declaração/contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato.
Artigo 11.º
Valor do apoio
O apoio financeiro anual a conceder no âmbito do presente Capítulo, corresponde ao valor total do pagamento que o candidato efetuou à ARM, pelo serviço de regadio, sem IVA.
Artigo 13.º
Condições de acesso
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -A falta dos documentos previstos nas alíneas e) e g), do n.º 1, do presente artigo, pode ser suprida com a Caderneta Predial Rústica do prédio onde se insere a parcela agrícola:
- a)Desde que inscrita a favor do candidato;
- b)De pessoa já falecida de que seja herdeiro, comprovado por escritura de habilitação de herdeiros ou declaração dos herdeiros;
- c)De proprietário que tenha cedido por declaração/contrato escrito a respetiva exploração agrícola ao candidato.
Aditamento ao Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
CAPÍTULO IV
FARM - FESTIVAL AGRÍCOLA E REPENTISTA DA MADEIRA
Artigo 15.º
Apoio aos expositores com tratores no FARM
Aos comprovados proprietários de tratores agrícolas que participem na exposição do Festival Agrícola e Repentista da Madeira (FARM) com esses veículos, a Câmara Municipal de Santana concede um voucher no valor de 50 € (cinquenta euros) para combustível, por cada trator e assegura a despesa com a respetiva lavagem, antes da exposição.
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES GERAIS PARA OS APOIOS À ÁGUA DE REGA E PRODUÇÃO DE TRIGO
Artigo 16.º
Obrigações do Beneficiário
O beneficiário fica obrigado a:
- a)Não dar ao prédio objeto da candidatura outra utilização que não seja para a atividade agrícola no âmbito do apoio solicitado;
- b)No caso de lhe ter sido atribuído o apoio à produção de trigo, deve manter essa cultura, pelo prazo mínimo de três anos;
- c)Não alienar nem onerar o prédio rústico apoiado, no prazo de três anos a contar da data de conclusão do apoio, sem comunicar por escrito ao Município a razão dessa alteração.
Artigo 17.º
Incumprimento e Penalizações
- 1 -A comprovada prestação de falsas declarações ou incumprimento de alguma das disposições constantes do presente Regulamento, constitui o dever do beneficiário devolver à Autarquia o montante total do apoio recebido e fica impossibilitado de se candidatar a qualquer outro apoio municipal de natureza agrícola por um período de três anos.
- 2 -Câmara Municipal dispensa da obrigação de devolução do apoio recebido no caso do beneficiário ter alienado ou onerado o prédio objeto de apoio quando, perante a comunicação referida na alínea c), do artigo anterior, concluir objetivamente que não resulta de qualquer desses atos alteração da utilização agrícola vigente na parcela em questão, podendo exigir como condição prévia o preenchimento da declaração prevista no Anexo II pelo adquirente.
- 3 -Os beneficiários são pessoal, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Santana pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados.
Artigo 18.º
Fiscalização
- 1 -Assiste aos Serviços Municipais de, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que entenderem, verificar o cumprimento, por parte dos requerentes, dos termos e condições do presente regulamento.
- 2 -Se o requerente dificultar ou impedir a fiscalização prevista no número anterior, a Câmara Municipal de Santana pode suspender o pagamento do apoio financeiro.
CAPÍTULO VI
NORMAS FINAIS
Artigo 19.º
Alterações unilaterais
- 1 -A Câmara Municipal de Santana reserva-se ao direito de alterar os critérios de atribuição dos apoios, sempre que se justifique, bem como, proceder a alterações aos apoios, positiva ou negativamente, atendendo à conjuntura económico-financeira.
- 2 -A Câmara Municipal informa, por escrito e com 30 dias de antecedência, das alterações referidas no n.º 1.
Artigo 20.º
Interpretação e Integração de Lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Norma transitória
O presente Regulamento é aplicável aos processos de atribuição de apoio ao setor agrícola que estejam em curso na data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 84/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2024.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente projeto de alteração, o Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana, na sua redação consolidada.
Entrada em vigor
O Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da Républica.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Regulamento de Apoio ao Setor Agrícola do Município de Santana
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea m), do artigo 23.º, e na alínea ff), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Definições e Conceitos
Ao nível da aplicação do presente Regulamento e, tendo por base a legislação vigente, consideram-se as seguintes definições e/ou conceitos:
Objetivos
Através dos apoios referenciados no presente Regulamento, o Município de Santana pretende alcançar os seguintes objetivos:
Apresentação das candidaturas
Comissão de análise
Prazo de Candidatura
Indeferimento de Candidatura
Reembolso do valor pago
Condições de acesso
Valor do apoio
O apoio financeiro anual a conceder no âmbito do presente Capítulo, corresponde ao valor total do pagamento que o candidato efetuou à ARM, pelo serviço de regadio, sem IVA.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
O Município de Santana atribui um apoio anual aos agricultores que exerçam a sua atividade no concelho de Santana e que plantem trigo na sua exploração agrícola, numa área igual ou superior a quinhentos metros quadrados, e que reúnam os requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Condições de acesso
Valor dos montantes do apoio
1 - O apoio financeiro anual é atribuído às diversas candidaturas apresentadas, condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Santana.
2 - Cabe à Comissão de Análise, prevista no artigo 6.º, a análise das candidaturas e a formulação de uma proposta fundamentada, a submeter à Câmara Municipal, com a proposta de decisão de acordo com os critérios e limites definidos no presente regulamento, atendendo, igualmente, aos objetivos definidos pelo Município.
3 - Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio, com os seguintes limites:
Área
Valor máximo
De 500 a 1000 metros quadrados
500 € (quinhentos euros)
Mais 1000 e menos de 5000 metros quadrados
1000 € (mil euros)
Igual ou Superior a 5000 metros quadrados
2000 € (dois mil euros)
4 - Para efeitos de contabilização da área afeta à produção de trigo podem ser juntas várias parcelas, do mesmo agricultor, na mesma exploração.
5 - No caso da exploração ser efetuada por um jovem agricultor, o valor máximo a atribuir é majorado em 50 %.
6 - Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santana, por transferência bancária, após comprovação pelos Serviços Municipais da efetiva colheita do trigo na parcela agrícola.
Apoio aos expositores com tratores no FARM
Aos comprovados proprietários de tratores agrícolas que participem na exposição do Festival Agrícola e Repentista da Madeira (FARM) com esses veículos, a Câmara Municipal de Santana concede um voucher no valor de 50 € (cinquenta euros) para combustível, por cada trator e assegura a despesa com a respetiva lavagem, antes da exposição.
Obrigações do Beneficiário
O beneficiário fica obrigado a:
Incumprimento e Penalizações
Fiscalização
Alterações unilaterais
Interpretação e Integração de Lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
ANEXO I
Declaração de Conformidade
… (identificação) …, portador do cartão de cidadão número válido até … de … de … e titular o NIFAP …, residente em …, declara para os necessários e devidos efeitos que …., portador do cartão de cidadão número… válido até … de … de … é o regante/agricultor responsável pela exploração agrícola desenvolvida na parcela de sua propriedade.
Santana, …de …de …
(assinatura reconhecida por semelhança)
ANEXO II
Declaração sob Compromisso de Honra
… (identificação)…, portador do cartão de cidadão número … válido até … de … de … na qualidade de agricultor e candidato a apoios ao sector agrícola do Município de Santana declara para os necessários e devidos efeitos e sob compromisso de honra que pelo menos nos próximos três anos a contar da presente data preservará a cultura de trigo na(s) parcela(s) agrícola que explora.
Santana, … de …de …
(assinatura reconhecida por semelhança)
318992933