- 1 -O Município reembolsa o custo anual, sem IVA, que o agricultor suporte pague pelo serviço de regadio que resulte de contrato com a ARM, nas parcelas agrícolas que se localizem no concelho de Santana.
- 2 -O reembolso previsto no número anterior reporta-se ao período anterior.
Artigo 9.º — Reembolso do valor pago
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025