- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município de Grândola das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município de Grândola dispõe de um sítio na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação, atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório de gestão de contas;
- c)Regulamento de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha;
- f)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos, com indicação das respetivas áreas geográficas e identificando além das entidades gestoras as infraestruturas;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017