- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pelo Município de Grândola, e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
- b)Não é permitido o despejo de óleos alimentares usados nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- c)Os óleos alimentares usados provenientes do setor doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos;
- d)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente, cadáveres de animais, pedras, terras, resíduos de construção e demolição, produtos tóxicos ou perigosos, metais, resíduos líquidos e resíduos da prestação de cuidados médicos nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- e)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pelo Município de Grândola;
- f)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, medicamento fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a resíduos urbanos;
- g)Não é permitido desviar dos seus lugares os contentores colocados na via pública;
- h)Não é permitida a deposição de resíduos urbanos, fora dos horários estabelecidos no presente regulamento;
- i)Quando, por circunstâncias excecionais os contentores estiverem cheios, os resíduos podem ser depositados em contentores que estejam nas proximidades e em condições de os receber ou, na falta destes, deverão os utilizadores acondicioná-los devidamente nos locais de produção e informar o Município de Grândola através dos meios disponíveis para o efeito;
- j)Não é permitido a pessoas ou entidades estranhas ao Município de Grândola, remexer ou remover resíduos urbanos contidos nos equipamentos de deposição;
- k)Não é permitido executar pinturas, escrever, riscar ou colar cartazes e publicidade nos equipamentos e respetivos suportes;
- l)É proibida a prática de quaisquer atos suscetíveis de deteriorar ou destruir os equipamentos de deposição.
Artigo 21.º — Regras de deposição
Vigente desde: 18/12/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017