- 1 -A recolha seletiva de OAU, no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, em toda a área de intervenção do Município de Grândola, processa-se por contentores, situados em locais e inseridos em circuitos predefinidos.
- 2 -Os OAU são transportados pela Ambilital, E. I. M. para uma infraestrutura sob sua responsabilidade.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017