O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos, a gestão dos fluxos de resíduos e a limpeza e higiene urbana na área do Município de Grândola, à exceção da Área de Desenvolvimento Turístico de Troia, cujo sistema é gerido por empresa municipal.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2017