É proibida a prática de quaisquer atos e as omissões que prejudiquem a higiene e limpeza dos espaços públicos e dos terrenos do domínio privado municipal, tais como:
- a)Lançar resíduos resultantes da limpeza de edifícios ou frações;
- b)Lançar resíduos, nomeadamente, papéis, vidros, plásticos, latas, restos de alimentos, estrumes, garrafas e outras embalagens, pontas de cigarros e, em geral, quaisquer resíduos;
- c)Lançar ou abandonar objetos cortantes ou contundentes;
- d)Não efetuar a limpeza de resíduos, líquidos ou sólidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- e)Lançar ou deixar escorrer para os mesmos lugares águas residuais, especialmente quando tal possa causar lameiro ou estagnação;
- f)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer objetos, águas residuais, lubrificantes, óleos alimentares ou não alimentares, tintas, petróleo e seus derivados e quaisquer substâncias perigosas ou tóxicas;
- g)Efetuar despejos ou deixar escorrer excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
- h)Ferrar, limpar, sangrar animais ou fazer-lhes curativos que não apresentem caráter de urgência;
- i)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais;
- j)Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública;
- k)Depositar e partir lenha ou pedra;
- l)Fazer fogueiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros, salvo nas situações devidamente autorizadas e desde que se protejam devidamente os pavimentos, não se podendo, contudo, fazê-lo sobre pavimentos asfaltados, próximo de árvores ou de outros bens que o fogo ou o fumo possam prejudicar;
- m)Abandonar ou lançar qualquer tipo de suportes publicitários;
- n)Colocar estendais por forma a causar incómodos para o trânsito de pessoas e bens ou a provocar escorrências;
- o)Lançar papéis ou folhetos de publicidade e propaganda;
- p)Manter sujos os espaços ocupados por esplanadas e quiosques, sendo os titulares pela sua exploração obrigados a colocar recipientes de lixo em número suficiente e distribuídos para fácil utilização dos clientes;
- q)Limpar, reparar, lavar, pintar ou lubrificar veículos;
- r)Lançar ou abandonar animais mortos ou parte deles;
- s)Afixar cartazes, inscrições com graffiti ou outro tipo de publicidade em árvores, em mobiliário urbano, equipamentos e edifícios municipais, prejudicando a sua higiene;
- t)Outras ações de que resulte sujidade das vias ou outros espaços ou situações de insalubridade.