Nas praias do Município, não é permitido praticar quaisquer atos que prejudiquem o ambiente e a limpeza urbana, tais como:
- a)Depositar terras, RCD ou qualquer outro tipo de resíduos, sem autorização prévia das entidades competentes;
- b)Deitar para o chão qualquer tipo de resíduos;
- c)Passear e pastorear animais, em condições que prejudique a limpeza desses espaços.