- 1 -Os proprietários de prédios urbanos ou de outros terrenos onde se venha a detetar a existência e possibilidade de propagação de roedores e/ou insetos, são obrigados a proceder ao seu extermínio, podendo o Município de Grândola, após notificação, substituir-se aos proprietários na execução das desinfestações necessárias à exterminação dos mesmos, a expensas daqueles.
- 2 -O Município de Grândola poderá impor a vedação, em prazo certo, de parcelas de terreno em áreas urbanas ou urbanizáveis com os materiais e características que tiver por adequados aos locais em que os mesmos se situam, por forma a evitar a sua devassa e a prevenir a sua insalubridade.
- 3 -Se, após a notificação e decorrido o prazo fixado nos termos do número anterior a vedação não for efetuada, poderá o Município de Grândola substituir-se ao proprietário e efetuar a vedação a expensas deste.
- 4 -Os titulares de direitos sobre edifícios têm o dever de manter em bom estado de conservação os canteiros, floreiras e outros espaços congéneres.
Artigo 39.º — Proibições especiais quanto a espaços privados
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017