- 1 -Salvo os contratos que forem objeto de cláusulas especiais, os serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e gestão de resíduos urbanos são objeto de um único contrato, celebrado entre o Município de Grândola e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -Para efeitos do número anterior, deve considerar-se indissociável da contratação do serviço de abastecimento, e ou de saneamento de águas residuais, a contratação do serviço de gestão de resíduos desde que este esteja disponível.
- 3 -Por solicitação do utilizador nos casos em que o serviço de abastecimento de água e ou de saneamento de águas residuais não se encontre disponível, ou o serviço de gestão de resíduos urbanos só venha a ser disponibilizado em data posterior à da celebração do contrato de abastecimento e de saneamento de águas residuais, pode ser contratado aquele serviço.
- 4 -Nas situações não abrangidas pelo n.º 1, o serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se contratado desde que haja efetiva utilização do serviço e o Município de Grândola remeta, por escrito, aos utilizadores, as condições contratuais da respetiva prestação.
- 5 -O contrato é elaborado em impresso de modelo próprio do Município de Grândola e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração.
- 6 -O requerente instrui o seu pedido com documentos que provem a qualidade em que pretende contratar e a sua legitimidade de ocupação do local, os quais se encontram listados no sítio da internet do Município de Grândola.
- 7 -O contrato é posto gratuitamente à disposição dos utilizadores pelo Município de Grândola, dele devendo constar necessariamente:
- a)A identificação do utilizador e a qualidade em que contrata;
- b)A identificação do local de produção, incluindo a indicação do artigo matricial do prédio ou fração ou, quando omisso, cópia da declaração para inscrição na matriz e número de alvará de utilização ou documento equivalente;
- c)A modalidade de pagamento;
- d)As condições contratuais da prestação do serviço.
- 8 -O Município de Grândola, no momento da celebração do contrato, entrega ao utilizador o duplicado do contrato, bem como as condições contratuais da prestação do serviço, incluindo informação clara e precisa acerca dos principais direitos e obrigações dos utilizadores e do Município de Grândola.
- 9 -Todos os utilizadores que disponham de título válido para ocupação do edifício devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de fornecimento sempre que estes não estejam em seu nome.
- 10 -Os proprietários dos prédios, sempre que o contrato não esteja em seu nome, devem comunicar ao Município de Grândola, por escrito e no prazo de 30 dias, a saída dos inquilinos.
- 11 -A cessação do contrato ocorre por denúncia ou caducidade.
Artigo 45.º — Contrato de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017