- 1 -Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e do serviço de Abastecimento de Água e ou do Serviço de Saneamento de Águas Residuais, o contrato de gestão de resíduos urbanos é denunciado quando ocorrer a denúncia do contrato de abastecimento de água.
- 2 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de Gestão de Resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo ou de produção, desde que o comuniquem por escrito ao Município de Grândola, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 3 -O Município de Grândola denuncia o contrato, na sequência da interrupção do Serviço de Abastecimento de Água por mora no pagamento, caso o utilizador não proceda ao pagamento em dívida com vista ao restabelecimento do serviço no prazo de três meses.
Artigo 50.º — Denúncia
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017