- 1 -Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
- 3 -Cessado o contrato por efeito da sua denúncia nos termos do artigo 50.º e caducidade nos termos do artigo 51.º, o Município de Grândola fará o apuramento do montante total em dívida.
- 4 -O utilizador deverá efetuar o respetivo pagamento no prazo de 10 dias após a notificação do seu montante pelo Município de Grândola.
Artigo 51.º — Caducidade
Vigente desde: 18/12/2017
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Em vigor desde 18/12/2017