- 1 -São considerados estudantes da Universidade da Beira Interior todos os que estiverem matriculados e inscritos em UCs de um curso incluído na sua oferta formativa, de acordo com o artigo 3.º
- 2 -São ainda considerados estudantes da UBI os estudantes em mobilidade ao abrigo de protocolos de cooperação e os estudantes que frequentam ciclos de estudos oferecidos em regime de associação com outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 11.º — Estudante
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018