- 1 -O processo individual do estudante contém toda a informação relevante sobre a identificação e percurso académico.
- 2 -O processo individual do estudante, em suporte papel, deve ser arquivado nos SA, sendo obrigatórios os seguintes documentos:
- a)Fotocópia de documento de identificação ou do cartão do cidadão, para estudantes nacionais, se autorizado pelo estudante, passaporte ou documento idóneo, para estudantes estrangeiros;
- b)1 Fotografia;
- c)Comprovativo de vacina antitetânica, atualizado;
- d)Pré-requisito de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Os estudantes em situações especiais que pretendam beneficiar das regalias definidas na Lei devem entregar os documentos previstos no regulamento.
Artigo 12.º — Processo individual do estudante
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018