- 1 -Os estudantes têm direito a um período de atendimento semanal para esclarecimento de dúvidas sobre a unidade curricular.
- 2 -No início de cada semestre, os membros do corpo docente publicitam os respetivos horários de atendimento, que deverão corresponder a 25 % do seu horário semanal (horas de contacto). O horário de atendimento não pode coincidir com aulas dessa ou de outra UC em que o estudante se encontre inscrito.
- 3 -Este período de assistência estende-se até à época de exames.
- 4 -Os docentes devem ainda conceder apoio pedagógico suplementar aos estudantes com necessidades especiais que tenham o estatuto reconhecido nos SA.
Artigo 113.º — Assistência a estudantes
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018