- 1 -A avaliação é considerada uma atividade pedagógica indissociável do ensino, devendo ser definida em coerência com os objetivos da UC.
- 2 -A avaliação é o processo pelo qual são aferidas as competências, os conhecimentos adquiridos e as atitudes dos estudantes.
- 3 -A avaliação ao longo das atividades letivas poderá ser contínua ou por exame final, devendo a opção por uma ou outra ser tomada previamente pelo docente responsável pela unidade curricular, consoante a metodologia a utilizar.
- 4 -Qualquer que seja o regime de avaliação, só podem ser admitidos a provas de avaliação os estudantes inscritos nas respetivas UCs no ano letivo a que as provas dizem respeito e, simultaneamente, inscritos nessas provas, quando tal inscrição for necessária.
Artigo 115.º — Regimes de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018