- 1 -As pautas, depois de integralmente preenchidas e assinadas digitalmente, são colocadas na área do BV criada para o efeito, juntamente com o processo académico.
- 2 -As classificações dos estudantes, após validadas e consideradas definitivas pelos SA, só podem ser alteradas mediante pedido reencaminhado pelo GDUBI ao vice-reitor responsável pela área de ensino.
- 3 -Em termos de cálculo da classificação ECTS, as classificações não poderão ser alteradas após o encerramento do ano letivo.
Artigo 129.º — Pautas e classificações
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018