- 1 -O lançamento da classificação final das diversas UCs nas respetivas pautas-termo é da exclusiva responsabilidade do docente responsável da UC.
- 2 -Os SA disponibilizam online a pauta de classificação de aprendizagem até 5 dias antes do 1.º exame de época normal.
- 3 -As pautas-termo serão preenchidas de acordo com as classificações quantitativas referidas nos artigos n.os 122.º, 123.º, 124.º e 125.º e ser expressas numericamente e por extenso, não podendo haver qualquer alteração de uma nota depois da sua validação pelos docentes.
Artigo 130.º — Registo em pauta-termo
Vigente desde: 27/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2018