- 1 -Os estudantes que efetuem a sua matrícula e inscrição na Universidade da Beira Interior devem inscrever-se obrigatoriamente:
- a)Nas UCs que são apresentadas no 1.º ano curricular do plano de estudos do curso no ano em que sejam colocados;
- b)Nas UCs que são apresentadas sequencialmente nos planos de estudos dos diferentes anos curriculares do respetivo plano de estudos do curso, incluindo todas as UCs em atraso;
- c)Os estudantes colocados pelo Concurso Nacional de Acesso só podem inscrever-se em UCs do 1.º ano, exceto nos casos em que haja lugar a creditações.
Artigo 15.º — Primeira inscrição
Vigente desde: 27/09/2018
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Em vigor desde 27/09/2018