A repetição de inscrição em UCs em que o estudante já tenha obtido aprovação é possível nos dois anos letivos seguintes (1.º ciclo) ou quatro anos letivos seguintes (mestrados integrados), à exceção dos casos que determinam a conclusão de um ciclo de estudos e tenha sido emitida a respetiva certificação.
Artigo 18.º — Repetição de inscrição para efeitos de melhoria de classificação
Vigente desde: 27/09/2018
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