O funcionamento de UCs de opção, especializações e ramos de cursos de 1.º ciclo, mestrado integrado e 2.º ciclo está condicionado à inscrição de pelo menos 6 (seis) estudantes, no caso das UCs de opção específicas do curso, ou ao número mínimo de alunos fixado no diploma da respetiva criação de curso relativamente às especializações e ramos.
Artigo 19.º — Inscrição em unidades curriculares de opção ou especialização
Vigente desde: 27/09/2018
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